ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DO BLACK BEAN CLUB (BBC)
Título I
Da Associação e seus fins
Capítulo I


Da denominação, natureza e duração da associação.
Art. 1º - A associação do Black Bean Club, natural de Blumenau Santa Catarina, doravante denominada BBC, fundada em 21/02/97 conforme deliberação tomada por seus sócios fundadores (strictu sensu) em assembléia geral, realizada em mesma data, é uma associação civil e temporariamente militar (enquanto um membro incorpora o serviço militar), sem fins lucrativos e com autonomia administrativa financeira.
Art. 2° - O BBC reger-se-á pelo presente estatuto, regulamentos e atos baixados por sua diretoria, e deliberações das assembléias gerais.
Art. 3° - A natureza do BBC não poderá ser alterada, nem suprimidos seus objetivos primordiais.
Art. 4° - O BBC é uma associação vitalícia, extinguindo-se somente pelo falecimento de todos seus membros.


Capítulo II
Da sede e foro da associação


Art. 5º - O BBC não terá sede fixa, podendo variar semanalmente de acordo com deliberações de sócios.
..........I- As deliberações são individuais, podendo assim serem aceitas pelo resto do grupo.
..........II- As sedes mais usadas tem como suas razões sociais; Rivage danceteria, Posto Almirante, Esquentas na casa do Martin, Maratonas do chopp, Churrasco no Tulinho, No limites, e outros, deliberados em assembléia geral.
Art. 6º - O BBC terá como foro, para decisões jurisprudênciais uma das sedes previamente deliberadas.


Capítulo III
Da finalidade da associação


Art. 7º - O BBC tem por finalidades:
..........I- Arrecadar e gerir fundos para atos libidinosos.
..........II- Coordenar as solenidades festivas semanais, ou diárias relativas a diversão do grupo
..........III- Patrocinar, por todas as formas possíveis, a união e a cordialidade entre os associados
..........IV- Realizar atividades voltadas ao consumo de bebidas alcóolicas, à cópulas, à orgias, à satisfação de desejos sexuais, quer no âmbito interno ou externo, e ocasionalmente atividades esportivas, culturais e sociais.
..........V- Realizar, se possível, semanalmente assembléias gerais. Vide art. 21.


Título II
Do quadro social
Capítulo I
Dos membros


Art. 8° - O BBC será constituído, essencialmente pelos membros e seus respectivos pseudônimos abaixo delineados em ordem alfabética; Carlos Eduardo Backes (Backes), Daniel Wolf Spoganicz (nine, bolinha, bola, o homem sem pinto, chato), Ilmor Juenge Filho (concorde), Juliano Osmar Khunen (Juca, super-herói, heroino), Luiz Pedro de Souza Junior (Hantz, Espetinho, alemão gordo, bolão, alemão do val(ll)e), Martin Erich Rodacki (Mandioca, Martã), Rafael Leite Lopes (negão, preto, escuro, macaco, negrinho, fedido, geléia, dicor), Rafael V. G. Trindade (mamão, milico) e Tulio Carlo P. Manzano (tulinho, tulião, pequeno, tamagoxi, bixinho virtual, pintor de rodapé, alpinista de meio fio, tarzan de samambaia, surfista de aquário, salva-vidas de banheira).
Art. 9° - O quadro de social do BBC compõe-se das seguintes categorias de sócios:
..........I- Sócios Fundadores (latu sensu);
..........II- Sócios contribuintes.
....................§ 1° - São sócios fundadores aqueles que assinarem e aceitarem o estatuto, e não os que participaram do ato fundador inicial.
....................§ 2° - São sócios contribuintes aqueles(as) que se associarem ao BBC, mesmo que como sub-grupo (BBG), possuindo um sub-estatuto necessariamente coerente com este.


Capítulo II
Do ingresso e desligamento dos sócios


Art. 10° - A aquisição da jóia não é onerosa (primeiramente), mas deliberada em assembléia geral, com presença de todos os membros sob tutela de sufrágio universal. (todo mundo tem que concordar saca?)
....................Parágrafo único: As cônjuges dos membros tem sua sociedade efetivada no sub-grupo (BBG), e é regida por este.
Art. 11 - O desligamento de um membro é efetivado por deliberação própria ou em assembléia geral sob a tutela de sufrágio universal ou jurisprudência da diretoria.


Capítulo III
Dos direitos e deveres do associado


Art. 12 - Os associados do BBC, em qualquer hipótese, responderão pelas obrigações, subsidiariamente, que a associação assumir.
Art. 13 - São direitos do associado:
..........I - Participar das reuniões das assembléias.
..........II- Requerer a realização de assembléias
..........III- Apresentar sugestões.
..........IV- Requerer o acompanhamento de outro membro para o consumo de bebidas alcóolicas geladas a qualquer hora do dia.
..........V- Retirar moçoilas da sede Rivage, para realização de atos libidinosos.
..........VI- Requerer a participação no núcleo efetivo de consumo de garrafas, tipo smirnoff, na sede Rivage. É expressamente descartada a hipótese de consumo de outra marca, mas esta marca poderá ser consumida em grupo em outra sedes.
..........VII- Requerer carona dos outros membros, para fins de cumprir com as obrigações da associação.
..........VIII- Liberdade de escolha sexual desde que seja heterossexual.
Art. 14 - São deveres do associado:
..........I- Respeitar e fazer cumprir as disposições deste estatuto.
..........II- Acatar as decisões das assembléias.
..........III- Zelar pelo bom nome da associação
..........IV- Trabalhar com garrafa e pagar por ela.
..........V- Copular ou simular ou beirar isto, com pelo menos uma mulher por noite nas referentes sedes. A mulher deverá ser proporcional a beleza do membro sendo que do contrário in pejus será ele proporcionalmente penalizado.
..........VI- Beber, e muito pá caralho mesmo, durante as assembléias e encontros semanais, sendo que o falecimento é inevitável e inimputável.
..........VII- Se responsabilizar por programas apenas quando estes poderão ser cumpridos (crime conhecido com cano).
..........VIII- Trepar com camisinha e fazer exames periódicos contra doenças sexualmente transmissíveis (DST).
..........IX- Avisar quando esta beeeeeeem chapado.
..........X- Comparecer as assembléias, ao menos que por casos fortuitos e de força maior, quando é inevitável e imprevisível.
..........XI- Fazer uso dos conhecimentos profissionais para auxílio de membros necessitados.
..........XII- Justificar plausivelmente por escrito via e-mail qualquer eventualidade ou falta a eventos.


Capítulo IV
Das penalidades


Art. 15 - Pagamento de multa, desligamento temporário ou permanente estabelecido em assembléia caso do descumprimento de deveres ou violação de direitos.
....................Parágrafo único: A pena será deliberada pela diretoria que deverá colocar o réu sob julgamento determinado pelo capítulo dos deveres da diretoria art. 27.
Art. 16 - São penalidades individuas por deveres não cumpridos:
..........I- No caso de dormitório conjunto após algum evento noturno aquele que não cumprir art. 14° inc.V permanecerá no relento, ou seja fora do estabelecimento destinado para descanso noturno.
..........II- No caso do descumprimento do inc. VII deste mesmo artigo, o detentor da conduta ilícita terá como pena o desligamento de uma atividade seguinte à que ele encano.
..........III- No descumprimento do inc. X será desligado da assembléia seguinte.
....................Parágrafo único: As penalidades poderam conter excludente de antijuridicidade ou erro de proibição determinado em assembléia geral sob tutela de sufrágio universal.


Título III
Dos órgãos estatutários e suas atribuições
Capítulo I
Dos órgãos da administração


Art. 17 - São responsáveis pela administração do BBC:
..........I- Assembléia geral
..........II- Diretoria
....................Parágrafo único: o exercício das funções dos membros da diretoria não será renumerado pelo BBC a qualquer título.


Capítulo II
Da assembléia geral e especial


Art. 19 - A assembléia geral é o órgão de deliberação máxima do BBC e se constitui na reunião dos seus associados (fundadores e contribuintes), sendo presidida e secretariada pelo presidente e mais 2 (dois) secretários.
....................§ 1° - As deliberações da assembléia serão tomadas apenas pela totalidade de votos.
....................§ 2° - O presidente e seus secretários serão eleitos semestralmente em assembléia especial.
Art. 20 - Cabe a assembléia especial:
..........I- Eleger a diretoria, dentre os associados, bem como lhe dar posse.
..........II- Promover a primeira sangria da nova diretoria. Obrigatoriamente o falecimento do presidente.
....................Parágrafo único: É obrigatorio um consumo mínimo de bebida à ser discutido, para o presidente e seus secretários na assembléia especial, sendo que os outros seguem o artigo 14 inc. VI.
Art. 21 - Cabe a assembléia geral:
..........I- Discutir o estatuto e suas obrigações e porventura modificá-lo.
..........II- Proporcionar uma certa quantitdade de consumo de bebidas alcóolicas para os membros.
..........III- Fazer-se cumprir os deveres enunciados no art. 14 que deverão ser consumados nestas.
..........IV- Apreciar os atos feitos pela diretoria.


Capítulo III
Da diretoria


Art. 22 - A diretoria é o órgão de administração geral do BBC, cabendo-lhe cumprir as diretrizes deste estatuto, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia geral
Art. 23 - A ação da diretoria se exercerá:
..........I- Pela execução dos atos necessários ao funcionamento da associação.
..........II- Pela manutenção de cadastro de associados.
..........III- Pela manutenção do calendário festivo e recreativo da associação
Art. 24 - Compete à diretoria:
..........I- Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
..........II- Elaborar e submeter à apreciação da assembléia geral o saldo de atividades alcoólatras e libidinosas heterossexuais e com preservativos dos membros.
..........III- Construir comissões que julga necessária para bom exercício de seu mandato.
Art. 25 - A diretoria é composta pelos seguintes membros:
..........I- Presidente (juiz)
..........II- 1° secretário (promotor de justiça estatutária)
..........III- 2° secretário (advogado de defesa)
Art. 26 - Compete ao presidente:
..........I- Fazer cumprir as obrigações da diretoria
..........II- Julgar os delitos dos membros
....................Parágrafo único: o presidente é sujeito a impeachment, neste caso será julgado sob tutela do sufrágio universal e obrigatoriamente deverá falecer no ato de sua deposição.
Art. 27 - Compete aos secretários:
..........I- Auxiliar o presidente no cumprimento do estatuto.
..........II- Ao primeiro secretário compete promover a justiça estatutário na área penal
..........III- Ao segundo secretário cabe defender o réu com competência. Todos os artigos estão aptos à discussão.

Estatuto