ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DO BLACK BEAN CLUB (BBC)
Título I
Da Associação e seus fins
Capítulo I
Da denominação, natureza e duração da associação.
Art. 1º - A associação do Black Bean Club, natural de Blumenau
Santa Catarina, doravante denominada BBC, fundada em 21/02/97 conforme deliberação
tomada por seus sócios fundadores (strictu sensu) em assembléia
geral, realizada em mesma data, é uma associação civil
e temporariamente militar (enquanto um membro incorpora o serviço militar),
sem fins lucrativos e com autonomia administrativa financeira.
Art. 2° - O BBC reger-se-á pelo presente estatuto, regulamentos
e atos baixados por sua diretoria, e deliberações das assembléias
gerais.
Art. 3° - A natureza do BBC não poderá ser alterada, nem
suprimidos seus objetivos primordiais.
Art. 4° - O BBC é uma associação vitalícia,
extinguindo-se somente pelo falecimento de todos seus membros.
Capítulo II
Da sede e foro da associação
Art. 5º - O BBC não terá sede fixa, podendo variar semanalmente
de acordo com deliberações de sócios.
..........I- As deliberações são individuais, podendo
assim serem aceitas pelo resto do grupo.
..........II- As sedes mais usadas tem como suas razões sociais; Rivage
danceteria, Posto Almirante, Esquentas na casa do Martin, Maratonas do chopp,
Churrasco no Tulinho, No limites, e outros, deliberados em assembléia
geral.
Art. 6º - O BBC terá como foro, para decisões jurisprudênciais
uma das sedes previamente deliberadas.
Capítulo III
Da finalidade da associação
Art. 7º - O BBC tem por finalidades:
..........I- Arrecadar e gerir fundos para atos libidinosos.
..........II- Coordenar as solenidades festivas semanais, ou diárias
relativas a diversão do grupo
..........III- Patrocinar, por todas as formas possíveis, a união
e a cordialidade entre os associados
..........IV- Realizar atividades voltadas ao consumo de bebidas alcóolicas,
à cópulas, à orgias, à satisfação
de desejos sexuais, quer no âmbito interno ou externo, e ocasionalmente
atividades esportivas, culturais e sociais.
..........V- Realizar, se possível, semanalmente assembléias
gerais. Vide art. 21.
Título II
Do quadro social
Capítulo I
Dos membros
Art. 8° - O BBC será constituído, essencialmente pelos membros
e seus respectivos pseudônimos abaixo delineados em ordem alfabética;
Carlos Eduardo Backes (Backes), Daniel Wolf Spoganicz (nine, bolinha, bola,
o homem sem pinto, chato), Ilmor Juenge Filho (concorde), Juliano Osmar Khunen
(Juca, super-herói, heroino), Luiz Pedro de Souza Junior (Hantz, Espetinho,
alemão gordo, bolão, alemão do val(ll)e), Martin Erich
Rodacki (Mandioca, Martã), Rafael Leite Lopes (negão, preto,
escuro, macaco, negrinho, fedido, geléia, dicor), Rafael V. G. Trindade
(mamão, milico) e Tulio Carlo P. Manzano (tulinho, tulião, pequeno,
tamagoxi, bixinho virtual, pintor de rodapé, alpinista de meio fio,
tarzan de samambaia, surfista de aquário, salva-vidas de banheira).
Art. 9° - O quadro de social do BBC compõe-se das seguintes categorias
de sócios:
..........I- Sócios Fundadores (latu sensu);
..........II- Sócios contribuintes.
....................§ 1° - São sócios fundadores aqueles
que assinarem e aceitarem o estatuto, e não os que participaram do
ato fundador inicial.
....................§ 2° - São sócios contribuintes
aqueles(as) que se associarem ao BBC, mesmo que como sub-grupo (BBG), possuindo
um sub-estatuto necessariamente coerente com este.
Capítulo II
Do ingresso e desligamento dos sócios
Art. 10° - A aquisição da jóia não é
onerosa (primeiramente), mas deliberada em assembléia geral, com presença
de todos os membros sob tutela de sufrágio universal. (todo mundo tem
que concordar saca?)
....................Parágrafo único: As cônjuges dos membros
tem sua sociedade efetivada no sub-grupo (BBG), e é regida por este.
Art. 11 - O desligamento de um membro é efetivado por deliberação
própria ou em assembléia geral sob a tutela de sufrágio
universal ou jurisprudência da diretoria.
Capítulo III
Dos direitos e deveres do associado
Art. 12 - Os associados do BBC, em qualquer hipótese, responderão
pelas obrigações, subsidiariamente, que a associação
assumir.
Art. 13 - São direitos do associado:
..........I - Participar das reuniões das assembléias.
..........II- Requerer a realização de assembléias
..........III- Apresentar sugestões.
..........IV- Requerer o acompanhamento de outro membro para o consumo de
bebidas alcóolicas geladas a qualquer hora do dia.
..........V- Retirar moçoilas da sede Rivage, para realização
de atos libidinosos.
..........VI- Requerer a participação no núcleo efetivo
de consumo de garrafas, tipo smirnoff, na sede Rivage. É expressamente
descartada a hipótese de consumo de outra marca, mas esta marca poderá
ser consumida em grupo em outra sedes.
..........VII- Requerer carona dos outros membros, para fins de cumprir com
as obrigações da associação.
..........VIII- Liberdade de escolha sexual desde que seja heterossexual.
Art. 14 - São deveres do associado:
..........I- Respeitar e fazer cumprir as disposições deste
estatuto.
..........II- Acatar as decisões das assembléias.
..........III- Zelar pelo bom nome da associação
..........IV- Trabalhar com garrafa e pagar por ela.
..........V- Copular ou simular ou beirar isto, com pelo menos uma mulher
por noite nas referentes sedes. A mulher deverá ser proporcional a
beleza do membro sendo que do contrário in pejus será ele proporcionalmente
penalizado.
..........VI- Beber, e muito pá caralho mesmo, durante as assembléias
e encontros semanais, sendo que o falecimento é inevitável e
inimputável.
..........VII- Se responsabilizar por programas apenas quando estes poderão
ser cumpridos (crime conhecido com cano).
..........VIII- Trepar com camisinha e fazer exames periódicos contra
doenças sexualmente transmissíveis (DST).
..........IX- Avisar quando esta beeeeeeem chapado.
..........X- Comparecer as assembléias, ao menos que por casos fortuitos
e de força maior, quando é inevitável e imprevisível.
..........XI- Fazer uso dos conhecimentos profissionais para auxílio
de membros necessitados.
..........XII- Justificar plausivelmente por escrito via e-mail qualquer eventualidade
ou falta a eventos.
Capítulo IV
Das penalidades
Art. 15 - Pagamento de multa, desligamento temporário ou permanente
estabelecido em assembléia caso do descumprimento de deveres ou violação
de direitos.
....................Parágrafo único: A pena será deliberada
pela diretoria que deverá colocar o réu sob julgamento determinado
pelo capítulo dos deveres da diretoria art. 27.
Art. 16 - São penalidades individuas por deveres não cumpridos:
..........I- No caso de dormitório conjunto após algum evento
noturno aquele que não cumprir art. 14° inc.V permanecerá
no relento, ou seja fora do estabelecimento destinado para descanso noturno.
..........II- No caso do descumprimento do inc. VII deste mesmo artigo, o
detentor da conduta ilícita terá como pena o desligamento de
uma atividade seguinte à que ele encano.
..........III- No descumprimento do inc. X será desligado da assembléia
seguinte.
....................Parágrafo único: As penalidades poderam
conter excludente de antijuridicidade ou erro de proibição determinado
em assembléia geral sob tutela de sufrágio universal.
Título III
Dos órgãos estatutários e suas atribuições
Capítulo I
Dos órgãos da administração
Art. 17 - São responsáveis pela administração
do BBC:
..........I- Assembléia geral
..........II- Diretoria
....................Parágrafo único: o exercício das
funções dos membros da diretoria não será renumerado
pelo BBC a qualquer título.
Capítulo II
Da assembléia geral e especial
Art. 19 - A assembléia geral é o órgão de deliberação
máxima do BBC e se constitui na reunião dos seus associados
(fundadores e contribuintes), sendo presidida e secretariada pelo presidente
e mais 2 (dois) secretários.
....................§ 1° - As deliberações da assembléia
serão tomadas apenas pela totalidade de votos.
....................§ 2° - O presidente e seus secretários
serão eleitos semestralmente em assembléia especial.
Art. 20 - Cabe a assembléia especial:
..........I- Eleger a diretoria, dentre os associados, bem como lhe dar posse.
..........II- Promover a primeira sangria da nova diretoria. Obrigatoriamente
o falecimento do presidente.
....................Parágrafo único: É obrigatorio um
consumo mínimo de bebida à ser discutido, para o presidente
e seus secretários na assembléia especial, sendo que os outros
seguem o artigo 14 inc. VI.
Art. 21 - Cabe a assembléia geral:
..........I- Discutir o estatuto e suas obrigações e porventura
modificá-lo.
..........II- Proporcionar uma certa quantitdade de consumo de bebidas alcóolicas
para os membros.
..........III- Fazer-se cumprir os deveres enunciados no art. 14 que deverão
ser consumados nestas.
..........IV- Apreciar os atos feitos pela diretoria.
Capítulo III
Da diretoria
Art. 22 - A diretoria é o órgão de administração
geral do BBC, cabendo-lhe cumprir as diretrizes deste estatuto, bem como executar
e fazer executar as deliberações da assembléia geral
Art. 23 - A ação da diretoria se exercerá:
..........I- Pela execução dos atos necessários ao funcionamento
da associação.
..........II- Pela manutenção de cadastro de associados.
..........III- Pela manutenção do calendário festivo
e recreativo da associação
Art. 24 - Compete à diretoria:
..........I- Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
..........II- Elaborar e submeter à apreciação da assembléia
geral o saldo de atividades alcoólatras e libidinosas heterossexuais
e com preservativos dos membros.
..........III- Construir comissões que julga necessária para
bom exercício de seu mandato.
Art. 25 - A diretoria é composta pelos seguintes membros:
..........I- Presidente (juiz)
..........II- 1° secretário (promotor de justiça estatutária)
..........III- 2° secretário (advogado de defesa)
Art. 26 - Compete ao presidente:
..........I- Fazer cumprir as obrigações da diretoria
..........II- Julgar os delitos dos membros
....................Parágrafo único: o presidente é sujeito
a impeachment, neste caso será julgado sob tutela do sufrágio
universal e obrigatoriamente deverá falecer no ato de sua deposição.
Art. 27 - Compete aos secretários:
..........I- Auxiliar o presidente no cumprimento do estatuto.
..........II- Ao primeiro secretário compete promover a justiça
estatutário na área penal
..........III- Ao segundo secretário cabe defender o réu com
competência. Todos os artigos estão aptos à discussão.